VASOS DE PRESSÃO

VASOS DE PRESSÃO

     

    Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica, normalmente são calculado em conformida à norma ASME e devem seguir os requisitos da NR 13 e serem classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco caso produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3, ou vasos de pressão que contenham fluido da classe A (independente das dimensões e do produto P.V)

 

Classe A:

  • fluidos inflamáveis;
  • fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
  • fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm);
  • hidrogênio;
  • acetileno.

 

Classe B:

  • fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
  • fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).

 

Classe C:

  • vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

 

Classe D:

  • outro fluido não enquadrado acima.

 

     Quando se tratar de mistura deverá ser considerado para fins de classificação o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e instalações, considerando-se sua toxicidade, inflamabilidade e concentração.

 

     Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue:

 

Grupo 1 - P.V ≥ 100

Grupo 2 - P.V < 100 e P.V ≥ 30

Grupo 3 - P.V < 30 e P.V ≥ 2,5

Grupo 4 - P.V < 2,5 e P.V ≥ 1

Grupo 5 - P.V < 1

 

    Vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo devem se enquadrar nas seguintes categorias:

 

  • categoria I: para fluidos inflamáveis ou combustíveis;
  • categoria V: para outros fluidos.
NR-13.jpg

Inspeção de segurança de vasos de pressão:

 

     Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.

 

     Os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático - TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.

 

A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir:

a) para estabelecimentos que não possuam SPIE, conforme citado no Anexo II:

nao spie.jpg

b) para estabelecimentos que possuam SPIE, conforme citado no Anexo II, consideradas as tolerâncias nele previstas:

com spie.jpg

     A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:


a) sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança;
b) quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança;
c) antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses;
d) quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos móveis.

     Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações das condições de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas.

 

 

* Demais recomendações vide a norma NR-13

 

     Para cálculo desses equipamentos, como não há uma norma nacional, se utiliza de normas internacionais. As mais utilizadas mundialmente são as normas ASME e API. Elas fornecem todos os requisitos, processos e regras para a fabricação, reparo e verificações.