VASOS DE PRESSÃO
VASOS DE PRESSÃO
Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica, normalmente são calculado em conformida à norma ASME e devem seguir os requisitos da NR 13 e serem classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco caso produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3, ou vasos de pressão que contenham fluido da classe A (independente das dimensões e do produto P.V)
Classe A:
Classe B:
Classe C:
Classe D:
Quando se tratar de mistura deverá ser considerado para fins de classificação o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e instalações, considerando-se sua toxicidade, inflamabilidade e concentração.
Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue:
Grupo 1 - P.V ≥ 100
Grupo 2 - P.V < 100 e P.V ≥ 30
Grupo 3 - P.V < 30 e P.V ≥ 2,5
Grupo 4 - P.V < 2,5 e P.V ≥ 1
Grupo 5 - P.V < 1
Vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo devem se enquadrar nas seguintes categorias:
Inspeção de segurança de vasos de pressão:
Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.
Os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático - TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.
A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir:
a) para estabelecimentos que não possuam SPIE, conforme citado no Anexo II:
b) para estabelecimentos que possuam SPIE, conforme citado no Anexo II, consideradas as tolerâncias nele previstas:
A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:
a) sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança;
b) quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança;
c) antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses;
d) quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos móveis.
Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações das condições de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas.
* Demais recomendações vide a norma NR-13
Para cálculo desses equipamentos, como não há uma norma nacional, se utiliza de normas internacionais. As mais utilizadas mundialmente são as normas ASME e API. Elas fornecem todos os requisitos, processos e regras para a fabricação, reparo e verificações.